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Convite 11ª Sessão Ordinária
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por André Luís Estevam
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publicado
30/07/2021
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última modificação
14/10/2024 21h37
Após recesso do meio do ano pautado pela Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara, os vereadores retornam aos trabalhos ordinários, e você é o nosso convidado a acompanhar a 11ª Sessão Ordinária da 18ª Legislatura, que ocorrerá nesta segunda-feira (02) às 19h.
Exerça o seu direito e participe dos atos do Poder Legislativo!
Acompanhe a pauta na íntegra, acessando o link: https://sapl.guariba.sp.leg.br/sessao/pauta-sessao/231/
Câmara do Município de Guariba
“O Poder Legislativo, é o Poder do Povo!”
Localizado em
Sobre a Câmara
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Notícias
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Convite para Audiência Pública sobre o Plano Municipal de Saneamento Básico
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por Operador
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publicado
16/11/2015
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última modificação
14/10/2024 21h37
Localizado em
Sobre a Câmara
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Notícias
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CRIANÇAS DESAPARECIDAS
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por Luciano José Nanzer
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publicado
12/02/2016
São Paulo(SP), 26 de junho de 2015
Ao
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Guariba-SP.
Marcos Henrique Osti
CRIANÇAS DESAPARECIDAS
Parabenizo Vossa excelência pela influência nessa casa, para que as leis sejam aprovadas, sei que é competência da Estância Federal, mas, os vereadores poderão fazê-los suas partes, colaborando para que um dos assuntos que está dilacerando a família brasileira diminua, o desaparecimento de crianças.
As leis aprovadas que beneficiam milhões de brasileiros, muitas começam nas câmaras municipais, com a participação da população e vereadores junto aos órgãos federais, por isso estou enviando-lhe essa sugestão para que nos ajude e envie as suas ao parlamento brasileiro, assim possa diminuir o número de crianças que desaparecem no Brasil.
No meu entender, a criança ao nascer só poderá sair da maternidade ou hospital, na presença dos pais, após ser feita a tipagem sanguínea dos três, no mínimo da criança e da mãe, caso o pai não esteja presente, poderá fazê-lo após;
Além da filiação, na certidão de nascimento da criança, deverá constar o tipo de sangue de ambos;
No RG e outros documentos deverá constar o tipo de sangue;
Toda criança ao passar em locais que exigirem documentos, deverá ser apresentado também dos pais ou responsável;
Essas amostras deverão ficar em um banco de dados do Governo Federal;
Nesses dados deverá constar;
Nomes, datas de nascimentos dos pais e da criança, tipos de sangue;
O tipo de sangue da criança e dos pais devem ser compatíveis;
Hoje quando uma pessoa quer ter prova de sua paternidade, se quiser tem que pagar ou recorrer ao judiciário, o governo deveria dar o direito a qualquer cidadão e que fosse gratuito;
Uma criança ou uma pessoa ao passar pelo médico, escola, alistar-se, tirar RG, CPF, passaporte, procurar trabalho etc, será consultado esse banco de dados, se a certidão, o DNA ou nome for falso, será descoberto na hora;
Hoje quem rouba uma criança, pode trocar de nome, e os pais verdadeiros nunca ficarão sabendo do seu paradeiro, se não for uma denúncia.
No meu entender, se existir uma Lei assim, será mais difícil acontecer desaparecimento de criança;
Os governos deverão investir em laboratórios para poder atender as pessoas.
O principal, é haver a concordância dos DNAs de ambos.
Hoje as repartições não exigem isso.
Na certeza de sua atenção e colaboração, agradeço desde já.
Roberto Cardoso
Localizado em
Ouvidoria (e-Sic)
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Dados acerca da cassação de prefeitos deste município com trâmite nesta Casa Legislativa, para fins acadêmicos.
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por Luciano José Nanzer
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última modificação
23/09/2022 14h36
Ilustríssimo (a) Senhor(a) Responsável pelas Informações da Câmara Municipal de Guariba /SP
BRUNO MARTINS PESSOA, brasileiro, cientista político, portador da cédula de identidade RG nº 44.353.854-2, inscrito no CPF/MF nº 342.675.198-46; residente e domiciliado na cidade de São Paulo/SP, Rua Duilio, nº 204, AP 32 A, Água Branca, CEP 05043-020, endereço eletrônico brunopessoa6@gmail.com, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, com base na Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação, expor e requerer o que se segue:
Por meio da Lei de Acesso à Informação, o peticionário, requer dessa Câmara Municipal dados acerca da cassação de prefeitos deste município com trâmite nesta Casa Legislativa.
A razão do presente pedido é motivada pela pesquisa acadêmica, no âmbito da pós-graduação, desenvolvida no Departamento de Ciência Política da Universidade de São Paulo – USP, no nível de Doutorado, que investiga justamente o fenômeno de cassação de prefeitos pelas Câmaras Municipais do Estado de São Paulo.
Conforme se denota, as informações requeridas não se encontram protegidas pelos artigos 23 e 24 da Lei 12.527/2011. Portanto, não há óbice legal para o acesso aos dados. Ademais, não se requer informações pessoais que poderiam trazer prejuízos ao presente requerimento.
Preenchido os requisitos legais do artigo 10 da referida lei, requer-se as seguintes informações:
1. Se houve instauração de processo de cassação de prefeito que resultou na abertura de comissão processante por esta Câmara Municipal entre os períodos de 2013 até 2020?
2. Se sim, quantos?
3. Requer-se a especificação do número do (s) processo (s) e ano que ocorreu (am)
4. Se sim, qual o crime/tipificação que foi imputado ao prefeito?
5. Ao final do processo, o prefeito foi cassado ou absolvido por esta Câmara Municipal?
6. Qual o quórum mínimo para a cassação do prefeito?
7. A votação da cassação do prefeito foi secreta ou nominal aberta?
8. Como cada Vereador votou no processo de impeachment/cassação do prefeito?
9. Quem presidia a Câmara e qual o seu partido durante o processo instaurado de cassação do prefeito pela Câmara Municipal?
10. Qual a base legal do trâmite/procedimentos nessa Câmara?
Com base no artigo 11, da Lei Federal nº 12.527/2011 requer-se que essas informações sejam fornecidas imediatamente, se disponíveis ou no prazo legal de 20 dias corridos, conforme artigo 11, §1º da lei citada. Cumpre ressaltar que a prorrogação de 10 dias deverá ser mediante justificativa expressa, conforme o artigo 11, §2º da Lei de Acesso à Informação.
Requer-se que as informações requeridas sejam enviadas via e-mail, no endereço eletrônico informado na qualificação.
Dos Pedidos
Diante do exposto, requer-se o envio das seguintes informações, via e-mail, no endereço eletrônico brunopessoa6@gmail.com, dentro do prazo legal estipulado pelo artigo 11, caput e parágrafos da Lei Federal nº 12.527/2011 dos seguintes dados:
1. Se houve instauração de processo de cassação de prefeito que resultou na abertura de comissão processante por esta Câmara Municipal entre os períodos de 2013 até 2020?
2. Se sim, quantos?
3. Requer-se a especificação do número do (s) processo (s) e ano que ocorreu (am)
4. Se sim, qual o crime/tipificação que foi imputado ao prefeito
5. Ao final do processo, o prefeito foi cassado ou absolvido por esta Câmara Municipal?
6. Qual o quórum mínimo para a cassação do prefeito?
7. A votação da cassação do prefeito foi secreta ou nominal aberta?
8. Como cada Vereador votou no processo de impeachment/cassação do prefeito?
9. Quem presidia a Câmara e qual o seu partido durante o processo instaurado de cassação do prefeito pela Câmara Municipal?
10. Qual a base legal do trâmite/procedimentos nessa Câmara?
Termos em que,
Requer deferimento.
São Paulo, 07 de setembro de 2022.
Bruno Martins Pessoa
Localizado em
Ouvidoria (e-Sic)
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Denuncia
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por Luciano José Nanzer
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última modificação
28/09/2020 14h21
Gostaria de informações sobre a Denúncia de irregularidade insanável praticada pelos Vereadores Cassio Aparecido Pereira e José Carlos Caporusso que, na condição de Presidente da Câmara e Vereador respectivamente, mantiveram irregularmente o servidor da Câmara Municipal Sr. Andre Luis Estevan, em contrariedade à Sumula Vinculante 13 do STF, uma vez que tal servidor é parente consanguíneo de primeiro grau do Vereador José Carlos Caporusso.
Tem o presente questionamente, que seja esclarecido o motivo de a referida denuncia ainda não se encontrar no Portal desta Casa de Leis, contrariando a Lei de Acesso à informação.
Caso esta Casa de Leis insista em descumprir o estabelecido pela Constituição Federal em seu Artigo 5º incisos XIV e XXXIII c/c Lei Federal nº 12.527/11, este Requerente ira impetrar ação judicial junto ao Ministério Publico para que se cumpra os dispositivos legais retro mencionados.
Localizado em
Ouvidoria (e-Sic)
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Denúncia - Aparelhos Monitoramento de Imagens.pdf
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por Operador
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última modificação
26/04/2021 10h22
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Arquivos
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Arquivos 2021
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Denúncia - Contrato Administrativo nº. 035.2018.pdf
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por Operador
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última modificação
19/05/2021 16h10
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Arquivos
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Arquivos 2021
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Denúncia - Irregularidade Lei Complementar nº. 3.209 de 18 de Dezembro de 2018.pdf
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por Operador
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última modificação
26/04/2021 10h22
Localizado em
Arquivos
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Arquivos 2021
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Denúncia - Irregularidade Lei Complementar nº 3.209 de 18 de Dezembro de 2018
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por Operador
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publicado
26/04/2021
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última modificação
26/04/2021 10h10
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Transparência
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Denúncias
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denuncia-andre-luis-estevan-parecer-17-09-2020.pdf
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por Operador
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última modificação
23/09/2020 11h56
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Arquivos
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Arquivos 2020