CRIANÇAS DESAPARECIDAS

por Luciano José Nanzer publicado 12/02/2016 12h58, última modificação 12/02/2016 12h58

São Paulo(SP), 26 de junho de 2015 Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Guariba-SP. Marcos Henrique Osti CRIANÇAS DESAPARECIDAS Parabenizo Vossa excelência pela influência nessa casa, para que as leis sejam aprovadas, sei que é competência da Estância Federal, mas, os vereadores poderão fazê-los suas partes, colaborando para que um dos assuntos que está dilacerando a família brasileira diminua, o desaparecimento de crianças. As leis aprovadas que beneficiam milhões de brasileiros, muitas começam nas câmaras municipais, com a participação da população e vereadores junto aos órgãos federais, por isso estou enviando-lhe essa sugestão para que nos ajude e envie as suas ao parlamento brasileiro, assim possa diminuir o número de crianças que desaparecem no Brasil. No meu entender, a criança ao nascer só poderá sair da maternidade ou hospital, na presença dos pais, após ser feita a tipagem sanguínea dos três, no mínimo da criança e da mãe, caso o pai não esteja presente, poderá fazê-lo após; Além da filiação, na certidão de nascimento da criança, deverá constar o tipo de sangue de ambos; No RG e outros documentos deverá constar o tipo de sangue; Toda criança ao passar em locais que exigirem documentos, deverá ser apresentado também dos pais ou responsável; Essas amostras deverão ficar em um banco de dados do Governo Federal; Nesses dados deverá constar; Nomes, datas de nascimentos dos pais e da criança, tipos de sangue; O tipo de sangue da criança e dos pais devem ser compatíveis; Hoje quando uma pessoa quer ter prova de sua paternidade, se quiser tem que pagar ou recorrer ao judiciário, o governo deveria dar o direito a qualquer cidadão e que fosse gratuito; Uma criança ou uma pessoa ao passar pelo médico, escola, alistar-se, tirar RG, CPF, passaporte, procurar trabalho etc, será consultado esse banco de dados, se a certidão, o DNA ou nome for falso, será descoberto na hora; Hoje quem rouba uma criança, pode trocar de nome, e os pais verdadeiros nunca ficarão sabendo do seu paradeiro, se não for uma denúncia. No meu entender, se existir uma Lei assim, será mais difícil acontecer desaparecimento de criança; Os governos deverão investir em laboratórios para poder atender as pessoas. O principal, é haver a concordância dos DNAs de ambos. Hoje as repartições não exigem isso. Na certeza de sua atenção e colaboração, agradeço desde já. Roberto Cardoso

: 26/06/2015 18h58
: Sugestão
: Plenário
: 20150626185812
: Resolvida

Respostas

1

: lucianonanzer
: 12/02/2016 12h57
: Aceito

Tal proposta não compõe as atribuições do Município. Estes registros devem ser criados por iniciativa Federal.

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