Infração de trânsito
por Luciano José Nanzer
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última modificação
10/07/2018 11h25
Respostas
1
:
10/07/2018 11h15
:
Rejeitada
Bom dia,
Em que pese a gravidade do fato narrado, impossível identificar o veículo apenas por estas características e local indicados uma vez que a frota municipal é dotada de inúmeros veículos nestas condições.
De qualquer maneira, iremos encaminhar sua mensagem ao setor de transporte da municipalidade.
Att.
Luciano José Nanzer
Diretor Técnico Financeiro
Arquivos anexados
Nº | Título | Descrição | Responsável | Data |
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1 | lucianonanzer | 10/07/2018 11h22 | ||
2 | lucianonanzer | 10/07/2018 11h23 |
Ações do documento