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coleta de sacos de folhas de árvore
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por Luciano José Nanzer
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última modificação
31/05/2016 17h00
Coleta de sacos de folhas de árvore embalados para serem retirados já a uma semana. Rua Matão, 131 cohab I
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Ouvidoria (e-Sic)
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Comparativo de Gastos dos Exercícios de 2014 e 2015
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por Luciano José Nanzer
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publicado
18/02/2016
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última modificação
08/05/2018 21h39
Nesta publicação você encontra um comparativo dos gastos do exercício de 2014 em relação aos do exercício de 2015.
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Transparência
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Informação ao Cidadão
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Informações Complementares
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Concurso Público
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por Luciano José Nanzer
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última modificação
10/07/2018 11h54
Quero saber aonde estão expostas as informações referente ao concurso público de 2015. Até hoje não se tem informação se algum candidato foi convocado , lista de espera ou qualquer outra informação. Pedimos mais clareza , transparência nesse assunto . Aliás, a transparência é um dos princípios da administração pública. Espero informações.
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Ouvidoria (e-Sic)
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Concurso Público
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por Luciano José Nanzer
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última modificação
10/07/2018 12h02
Quero saber aonde estão expostas as informações referente ao concurso público de 2015. Até hoje não se tem informação se algum candidato foi convocado , lista de espera ou qualquer outra informação. Pedimos mais clareza , transparência nesse assunto . Aliás, a transparência é um dos princípios da administração pública. Espero informações.
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Ouvidoria (e-Sic)
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Concurso Público
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por Luciano José Nanzer
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última modificação
18/07/2022 14h55
Conforme contato telefônico com o Sr Luciano, requeiro novamente a lista de aprovados, bem como dos nomeados no concurso público 1/2015, referente aos cargos de vigia e serviços gerais, tendo em vista que não consta no site da Câmara.
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Ouvidoria (e-Sic)
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CONCURSO PÚBLICO 1/2015
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por Luciano José Nanzer
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última modificação
18/07/2022 14h55
Por gentileza, gostaria de ter acesso a lista de aprovados, bem como dos nomeados no concurso público 1/2015, referente aos cargos de vigia e serviços gerais, pois não encontrei disponível no site. Grata.
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Ouvidoria (e-Sic)
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Cópia de Parecer Jurídico
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por Luciano José Nanzer
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última modificação
07/04/2021 14h55
Requeiro cópia do parecer jurídico da assessoria técnica desta Casa de Leis, ofertado no expediente que tratou da resposta encaminhada pelo Município de Guariba à solicitação de convocação do Secretário Municipal de Obras.
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Ouvidoria (e-Sic)
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CRIANÇAS DESAPARECIDAS
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por Luciano José Nanzer
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publicado
12/02/2016
São Paulo(SP), 26 de junho de 2015
Ao
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Guariba-SP.
Marcos Henrique Osti
CRIANÇAS DESAPARECIDAS
Parabenizo Vossa excelência pela influência nessa casa, para que as leis sejam aprovadas, sei que é competência da Estância Federal, mas, os vereadores poderão fazê-los suas partes, colaborando para que um dos assuntos que está dilacerando a família brasileira diminua, o desaparecimento de crianças.
As leis aprovadas que beneficiam milhões de brasileiros, muitas começam nas câmaras municipais, com a participação da população e vereadores junto aos órgãos federais, por isso estou enviando-lhe essa sugestão para que nos ajude e envie as suas ao parlamento brasileiro, assim possa diminuir o número de crianças que desaparecem no Brasil.
No meu entender, a criança ao nascer só poderá sair da maternidade ou hospital, na presença dos pais, após ser feita a tipagem sanguínea dos três, no mínimo da criança e da mãe, caso o pai não esteja presente, poderá fazê-lo após;
Além da filiação, na certidão de nascimento da criança, deverá constar o tipo de sangue de ambos;
No RG e outros documentos deverá constar o tipo de sangue;
Toda criança ao passar em locais que exigirem documentos, deverá ser apresentado também dos pais ou responsável;
Essas amostras deverão ficar em um banco de dados do Governo Federal;
Nesses dados deverá constar;
Nomes, datas de nascimentos dos pais e da criança, tipos de sangue;
O tipo de sangue da criança e dos pais devem ser compatíveis;
Hoje quando uma pessoa quer ter prova de sua paternidade, se quiser tem que pagar ou recorrer ao judiciário, o governo deveria dar o direito a qualquer cidadão e que fosse gratuito;
Uma criança ou uma pessoa ao passar pelo médico, escola, alistar-se, tirar RG, CPF, passaporte, procurar trabalho etc, será consultado esse banco de dados, se a certidão, o DNA ou nome for falso, será descoberto na hora;
Hoje quem rouba uma criança, pode trocar de nome, e os pais verdadeiros nunca ficarão sabendo do seu paradeiro, se não for uma denúncia.
No meu entender, se existir uma Lei assim, será mais difícil acontecer desaparecimento de criança;
Os governos deverão investir em laboratórios para poder atender as pessoas.
O principal, é haver a concordância dos DNAs de ambos.
Hoje as repartições não exigem isso.
Na certeza de sua atenção e colaboração, agradeço desde já.
Roberto Cardoso
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Ouvidoria (e-Sic)
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CRUCIFIXO
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por Luciano José Nanzer
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última modificação
21/03/2016 15h28
Gostaria de saber o motivo pela qual o crucifixo que ficava na sala da câmara municipal foi retirado?
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Ouvidoria (e-Sic)
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Dados acerca da cassação de prefeitos deste município com trâmite nesta Casa Legislativa, para fins acadêmicos.
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por Luciano José Nanzer
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última modificação
23/09/2022 14h36
Ilustríssimo (a) Senhor(a) Responsável pelas Informações da Câmara Municipal de Guariba /SP
BRUNO MARTINS PESSOA, brasileiro, cientista político, portador da cédula de identidade RG nº 44.353.854-2, inscrito no CPF/MF nº 342.675.198-46; residente e domiciliado na cidade de São Paulo/SP, Rua Duilio, nº 204, AP 32 A, Água Branca, CEP 05043-020, endereço eletrônico brunopessoa6@gmail.com, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, com base na Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação, expor e requerer o que se segue:
Por meio da Lei de Acesso à Informação, o peticionário, requer dessa Câmara Municipal dados acerca da cassação de prefeitos deste município com trâmite nesta Casa Legislativa.
A razão do presente pedido é motivada pela pesquisa acadêmica, no âmbito da pós-graduação, desenvolvida no Departamento de Ciência Política da Universidade de São Paulo – USP, no nível de Doutorado, que investiga justamente o fenômeno de cassação de prefeitos pelas Câmaras Municipais do Estado de São Paulo.
Conforme se denota, as informações requeridas não se encontram protegidas pelos artigos 23 e 24 da Lei 12.527/2011. Portanto, não há óbice legal para o acesso aos dados. Ademais, não se requer informações pessoais que poderiam trazer prejuízos ao presente requerimento.
Preenchido os requisitos legais do artigo 10 da referida lei, requer-se as seguintes informações:
1. Se houve instauração de processo de cassação de prefeito que resultou na abertura de comissão processante por esta Câmara Municipal entre os períodos de 2013 até 2020?
2. Se sim, quantos?
3. Requer-se a especificação do número do (s) processo (s) e ano que ocorreu (am)
4. Se sim, qual o crime/tipificação que foi imputado ao prefeito?
5. Ao final do processo, o prefeito foi cassado ou absolvido por esta Câmara Municipal?
6. Qual o quórum mínimo para a cassação do prefeito?
7. A votação da cassação do prefeito foi secreta ou nominal aberta?
8. Como cada Vereador votou no processo de impeachment/cassação do prefeito?
9. Quem presidia a Câmara e qual o seu partido durante o processo instaurado de cassação do prefeito pela Câmara Municipal?
10. Qual a base legal do trâmite/procedimentos nessa Câmara?
Com base no artigo 11, da Lei Federal nº 12.527/2011 requer-se que essas informações sejam fornecidas imediatamente, se disponíveis ou no prazo legal de 20 dias corridos, conforme artigo 11, §1º da lei citada. Cumpre ressaltar que a prorrogação de 10 dias deverá ser mediante justificativa expressa, conforme o artigo 11, §2º da Lei de Acesso à Informação.
Requer-se que as informações requeridas sejam enviadas via e-mail, no endereço eletrônico informado na qualificação.
Dos Pedidos
Diante do exposto, requer-se o envio das seguintes informações, via e-mail, no endereço eletrônico brunopessoa6@gmail.com, dentro do prazo legal estipulado pelo artigo 11, caput e parágrafos da Lei Federal nº 12.527/2011 dos seguintes dados:
1. Se houve instauração de processo de cassação de prefeito que resultou na abertura de comissão processante por esta Câmara Municipal entre os períodos de 2013 até 2020?
2. Se sim, quantos?
3. Requer-se a especificação do número do (s) processo (s) e ano que ocorreu (am)
4. Se sim, qual o crime/tipificação que foi imputado ao prefeito
5. Ao final do processo, o prefeito foi cassado ou absolvido por esta Câmara Municipal?
6. Qual o quórum mínimo para a cassação do prefeito?
7. A votação da cassação do prefeito foi secreta ou nominal aberta?
8. Como cada Vereador votou no processo de impeachment/cassação do prefeito?
9. Quem presidia a Câmara e qual o seu partido durante o processo instaurado de cassação do prefeito pela Câmara Municipal?
10. Qual a base legal do trâmite/procedimentos nessa Câmara?
Termos em que,
Requer deferimento.
São Paulo, 07 de setembro de 2022.
Bruno Martins Pessoa
Localizado em
Ouvidoria (e-Sic)