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Arquivo PDF document Demonstrativo Despesas com Pessoal 1 Quadrimestre 2017
por Luciano José Nanzer última modificação 09/05/2018 15h41
Localizado em Arquivos / Transparencia
Arquivo PDF document Relatório Gestão Fiscal - 2 Quadrimestre 2017
por Luciano José Nanzer última modificação 09/05/2018 15h41
Localizado em Arquivos / Transparencia
Arquivo PDF document Demonstrativo Despesas com Pessoal - 2 Quadrimestre 2017
por Luciano José Nanzer última modificação 09/05/2018 15h41
Localizado em Arquivos / Transparencia
Arquivo PDF document Demonstrativo Despesas com Pessoal - 2 Quadrimestre 2017
por Luciano José Nanzer última modificação 09/05/2018 15h41
Localizado em Arquivos / Transparencia
Transparencia
por Luciano José Nanzer publicado 18/02/2016
Localizado em Arquivos
Solicitação CRIANÇAS DESAPARECIDAS
por Luciano José Nanzer publicado 12/02/2016
São Paulo(SP), 26 de junho de 2015 Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Guariba-SP. Marcos Henrique Osti CRIANÇAS DESAPARECIDAS Parabenizo Vossa excelência pela influência nessa casa, para que as leis sejam aprovadas, sei que é competência da Estância Federal, mas, os vereadores poderão fazê-los suas partes, colaborando para que um dos assuntos que está dilacerando a família brasileira diminua, o desaparecimento de crianças. As leis aprovadas que beneficiam milhões de brasileiros, muitas começam nas câmaras municipais, com a participação da população e vereadores junto aos órgãos federais, por isso estou enviando-lhe essa sugestão para que nos ajude e envie as suas ao parlamento brasileiro, assim possa diminuir o número de crianças que desaparecem no Brasil. No meu entender, a criança ao nascer só poderá sair da maternidade ou hospital, na presença dos pais, após ser feita a tipagem sanguínea dos três, no mínimo da criança e da mãe, caso o pai não esteja presente, poderá fazê-lo após; Além da filiação, na certidão de nascimento da criança, deverá constar o tipo de sangue de ambos; No RG e outros documentos deverá constar o tipo de sangue; Toda criança ao passar em locais que exigirem documentos, deverá ser apresentado também dos pais ou responsável; Essas amostras deverão ficar em um banco de dados do Governo Federal; Nesses dados deverá constar; Nomes, datas de nascimentos dos pais e da criança, tipos de sangue; O tipo de sangue da criança e dos pais devem ser compatíveis; Hoje quando uma pessoa quer ter prova de sua paternidade, se quiser tem que pagar ou recorrer ao judiciário, o governo deveria dar o direito a qualquer cidadão e que fosse gratuito; Uma criança ou uma pessoa ao passar pelo médico, escola, alistar-se, tirar RG, CPF, passaporte, procurar trabalho etc, será consultado esse banco de dados, se a certidão, o DNA ou nome for falso, será descoberto na hora; Hoje quem rouba uma criança, pode trocar de nome, e os pais verdadeiros nunca ficarão sabendo do seu paradeiro, se não for uma denúncia. No meu entender, se existir uma Lei assim, será mais difícil acontecer desaparecimento de criança; Os governos deverão investir em laboratórios para poder atender as pessoas. O principal, é haver a concordância dos DNAs de ambos. Hoje as repartições não exigem isso. Na certeza de sua atenção e colaboração, agradeço desde já. Roberto Cardoso
Localizado em Ouvidoria (e-Sic)
Solicitação TRANSPARÊNCIA
por Luciano José Nanzer última modificação 15/02/2016 14h46
Acessando o portal da transparência da prefeitura é possível verificar o nome das pessoas que compõe o quadro de funcionários da prefeitura com os respectivos vencimentos. Por que no site da transparência da câmara não aparece os nomes? Fico no aguardo. Obrigado
Localizado em Ouvidoria (e-Sic)
Arquivo PDF document Limite Orçamento 2015.pdf
por Luciano José Nanzer última modificação 11/05/2018 16h30
Localizado em Ouvidoria (e-Sic) / Orçamento de 2015 e 2016
Solicitação Orçamento de 2015 e 2016
por Luciano José Nanzer última modificação 16/02/2016 12h04
Vimos pelo presente, solicitar que informe ao interessado relacionado abaixo, os valores do orçamento de 2015 e 2016, contendo os valores em espécie e as respectivas porcentagens referentes a receita liquida corrente dos anos citados, conforme Lei Federal em vigência. Grato, Mario Sérgio Cazeri
Localizado em Ouvidoria (e-Sic)
Arquivo Lei Municipal Revisão Geral Anual 2015
por Luciano José Nanzer última modificação 11/05/2018 16h30
Lei Municipal Revisão Geral Anual 2015
Localizado em Ouvidoria (e-Sic) / AUMENTO SALARIAL